Sobre a decisão do STF a respeito da União homoafetiva

Caríssimos blogueiros, reflitam sobre o texto a seguir e tirem suas próprias conclusões. Nós temos que defender nosso ponto de vista e não esquecer quem somos e de onde viemos. Está nas Sagradas Escrituras que Deus aprova SOMENTE a união entre um homem e uma mulher, sendo o restante considerado em situaçao de pecado. Na nossa Constituição Federal vigente desde 1988, aceita a ideia de que também, a união estável entre o homem e a mulher é tida como entidade familiar.
Cada um segue o caminho que achar melhor. Cada cabeça tem seu mestre e somos responsáveis por aquilo que escolhermos, a médio e longo prazo.


BRASILIA, 06 Mai. 11 / 03:19 pm (ACI)

O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu nesta quinta-feira, em decisão unânime, a equiparação da união homossexual à heterossexual, outorgando direitos como pensão, herança e adoção de crianças a casais do mesmo sexo. O presidente do Supremo, Cezar Peluzo, deu o décimo e último voto a favor da união gay após uma sessão de cinco horas. O voto causou a repercussão de representantes da CNBB, em especial de Dom Henrique Soares Costa, bispo de auxiliar de Aracaju que considerou que a atitude do STF foi antidemocrática e vergonhosa.

Segundo o Jornal A Folha de São Paulo, “o artigo 1.723 do Código Civil estabelece a união estável heterossexual como entidade familiar. O que o Supremo fez foi estender este reconhecimento a casais gays”.

Em seu artigo “A arrogância de um judiciário que esnoba a sociedade”, publicado ontem no seu blog “Visão Cristã”, Dom Soares denunciou que “pelo reto ordenamento, a alteração da Constituição compete somente ao Poder Legislativo. Ao Judiciário cabe vigiar pela aplicação plena das leis, sobretudo da Constituição Federal”.

“Ontem, passando por cima do artigo 226 da nossa Carta, o STF jogou na lata do lixo o texto que ele tem por precípua competência salvaguardar! Não se constrói democracia enfraquecendo instituições ou extrapolando competências. Ontem, vergonhosamente, o STF julgou-se no direito de legislar…”, lamentou o prelado.

“Quem poderia introduzir mudanças no artigo 226 da Constituição, alterando a definição de família?”, questionou o bispo.
“Somente o Congresso Nacional, que representa o pensar do povo brasileiro. É importante compreender isto: o Legislativo representa o povo e delibera em seu nome (de modo ainda mais específico: os deputados representam o povo brasileiro e os senadores representam os estados da Federação). A confecção e alteração das leis dependem, portanto, do querer da sociedade, da vontade do povo, de quem emana todo poder numa democracia verdadeiramente madura”, asseverou.

“Com a aberração de ontem, o Supremo passou por cima do sentir do povo brasileiro e de seus legítimos representantes. Sem legitimidade alguma, de modo autoritário e arrogante, a Corte Maior, sem ouvir o povo brasileiro – que não é sua competência – julgando-se iluminada por um saber vindo de preconceitos laicistas e de uma visão imanentista totalmente estranha à imensa maioria do nosso povo, arvorou-se no direito de ser luz para os ignorantes congressistas e para o obtuso povo brasileiro”, afirmou Dom Soares.

Falando sobre a questão da união homossexual reconhecida como família, o bispo indica que a Igreja não é contra os homossexuais. Mas, “a Igreja tem o direito e o dever de afirmar claramente aos seus fieis o que é segundo a vontade de Deus e o que é contrário ao seu desígnio. Segundo a revelação divina, somente a relação marital entre homem e mulher faz parte do plano de Deus e é segundo a sua vontade”.

“A vivência marital entre duas pessoas do mesmo sexo é pecado. A Igreja orienta; cada um faça como deseja… Por que, então, a Igreja se opõe à legalização da união homossexual como família? Porque isto destrói o conceito de família: se tudo é família, nada mais é família; seu conceito, sua realidade, ficam totalmente diluídos!”

“A decisão do STF não é motivada pela serena busca do respeito aos direitos humanos, mas pelos cânones ideológicos do politicamente correto. É só. E isto é muito grave!”, conclui Dom Soares.

Antes da decisão do Supremo o representante da Conferência Nacional de Bispos do Brasil (CNBB) ante o STF defendeu neste organismo a definição do matrimônio como união entre homem e mulher contemplada na Constituição do país, ante as tentativas por legalizar as uniões homossexuais.

O advogado Hugo Cysneiros falou em nome da CNBB que a “pluralidade tem limites” e recordou que no capítulo sete, a Constituição reconhece explicitamente o matrimônio como “a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar”.

O representante explicou que “o Episcopado não deve trazer seu catecismo a este lugar, mas a pedir bom senso tendo como referência a Constituição”.

Fonte: ACI

0 O QUE ACHOU DO TEXTO?: